A RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS

Dethyhelen Araújo PINTO, Vithória Larinna Lucena de SOUSA, Priscila Araújo Fraga CASTRO

Resumo


O presente artigo científico expõe o avanço histórico no direito ambiental, bem como elucida alguns dos princípios inerentes aos crimes ambientais, tendo em vista a conceituação de crime ambiental e a devida responsabilização. O objetivo geral, quanto ao tratamento dessa problemática foi expor a responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Logo, seus objetivos específicos foram: expor o histórico do direito ambiental, compreender a base principiológico do direito ambiental, evidenciar o conceito doutrinário de crime ambiental e a responsabilização da pessoa jurídica, e, por fim, expor os aspectos jurisprudências de um caso de repercussão geral, bem como um caso específico da comarca de Araguaína Tocantins. Foi utilizado a metodologia exploratória, com o fim de esclarecer, desenvolver ou até mesmo modificar conceitos e ideias, com análise de documentos, entrevistas, relatos de casos reais e decisões jurídicas. O método utilizado na pesquisa foi o método indutivo indireto. Por fim, pode-se concluir que onde a pessoa jurídica não pode praticar crime, mas pode ser penalmente responsabilizada pelas infrações contra o meio ambiente, por se tratar de uma responsabilização penal social, observando o princípio da dupla imputação.

Palavras chave: Crimes Ambientais. Pessoa Jurídica. Responsabilidade.


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Referências


ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 18 ed. São Paulo, 2010.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Política nacional do meio ambiente – PNMA: Comentários à Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 16.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm Acesso em: 06 abr. 2022.

BRASIL. Decreto nº 16.300 de 31 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d16300.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.

BRASIL. Decreto nº 23.793 de 23 de janeiro de 1934. Aprova o Código Florestal que com esta baixa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930- 1949/d23793.htm. Acesso em: 07 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código florestal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art50. Acesso em:

abr. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. De 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=CON&numero=&ano=1988&ato=b79QT WE1EeFpWTb1a. Acesso em: 07 abr. 2022.


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