A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Gustavo Dias BEZERRA, Leonardo Rossini da SILVIA

Resumo


Objetivo: o presente artigo científico trata da problemática da violência doméstica no ordenamento jurídico brasileiro. Para melhor elucidar sobre a problemática, fez-se uma discussão da cultura e raízes intrínsecas na sociedade sobre a violência. Logo, observando o conceito doutrinário de violência doméstica e fazendo uma análise evolutiva legislativa e jurisprudencial para compreender como está sendo tratada essa temática. Foi observada a Lei Maria da Penha trouxe um significativo avanço aos interesses das mulheres vítimas de violência domésticas atendidos os direitos humanos e fundamentais. Sem deixar de mencionar de abordar a Lei Maria da Penha e sua aplicação, tendo em vista as providências adotadas ao combate da violência contra as mulheres e as inovações trazidas por essa lei que, posteriormente foi elucidado sobre as medidas protetivas de urgência além da preocupação em prevenir, reprimir e proteger a mulher vítima de violência, sem deixar de atentar-se a efetividade ou não das medidas protetivas no dia a dia. Por fim, foi utilizado a metodologia exploratória, com o fim de esclarecer, desenvolver ou até mesmo modificar conceitos e ideias, com análise de documentos, entrevistas, relatos de casos reais e decisões jurídicas. O método utilizado na pesquisa foi o método indutivo indireto.

Palavras chaves: Medidas Protetivas. Mulheres. Violência Doméstica.


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Referências


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