PANDEMIA DA COVID – 19: MITIGAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS

Alfredo Rocha FERREIRA, Mainardo Filho Paes da SILVA

Resumo


Este artigo tem como objetivo explorar como a nova pandemia de coronavírus trouxe mudanças importantes para o campo jurídico, especialmente os contratos civis. Tendo em vista o ônus excessivo para uma das partes, é necessário renegociar as partes. Em primeiro lugar, é necessário fazer uma breve análise histórica das epidemias enfrentadas em todo o mundo e as formas como afetaram a ciência jurídica, com enfoque na peste bubônica na Europa e no surto de sarampo no Brasil. Além disso, três tipos de movimentos de poder surgiram: inovações jurídicas dos legisladores para se adaptar a novas realidades, ações tomadas pelo judiciário para atender às principais necessidades causadas pela pandemia e atividades administrativas em leis de sanções. Situação de desastre público e fazer recomendações para mitigar o impacto da pandemia nas relações contratuais. Portanto, é necessário abusar de várias instituições gerais do direito civil. No contexto da pandemia, devido à força maior e força maior, os contratos precisam ser renegociados. Também enfatiza a integridade objetiva, isto é, exercer colaboração, cooperação e informação sobre as partes contratantes para manter as relações contratuais e implementar o princípio da conservação do contrato. Nesse caso, alguns contratos são mais afetados e prejudiciais a outros, com destaque para os contratos: leasing, empréstimos, seguros e prestação de serviços. Portanto, pode-se notar que o impacto da pandemia do coronavírus nas relações jurídicas dos contratos é de longo alcance, o que abre caminho para uma análise aprofundada de tais impactos.

Palavras-chave: Contrato. Pandemia. Princípios. Teoria da imprevisibilidade.


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Referências


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