CASAMENTO A PARTIR DOS 70 ANOS: A VIABILIDADE DO IDOSO ESCOLHER O REGIME DE BENS

Anne Caroline Costa de MORAES, Dieveson de Andrade COUTINHO, Leoanrdo Rossini da SILVA

Resumo


Objetivo: o objetivo deste trabalho é investigar os fundamentos que justificam e deram origem a restrição imposta pela legislação vigente, verifica a plausibilidade e harmonia com o atual ordenamento jurídico e os princípios, sobretudo o princípio da autonomia, que confere ao idoso dignidade e liberdade. Material e método: revisão bibliográfica de artigos científicos, decisões jurisprudenciais e legislação vigente no atual ordenamento jurídico brasileiro. O idoso moderno, principalmente sob a ótica das leis do idoso, é considerado um indivíduo com autonomia. A partir desta premissa é realizada a análise do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, que determina a separação legal de bens aos nubentes maiores de 70 anos. Do regime de separação de bens tem-se por legal aquele que é imposto por força de lei e não por acordo entre as partes como é o caso da separação convencional. Para a compreensão dessas questões é abordada a figura do idoso na modernidade com ênfase no seu papel social, bem como os regimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro, os quais são norteados basicamente pelos princípios da liberdade de escolha, variabilidade e mutabilidade. Por fim, é analisada a garantia da liberdade de escolha sob a perspectiva da autonomia do idoso maior de 70 anos para optar pelo regime de bens que lhe aprouver. Considerações finais: após a análise apurada dos argumentos, da posição da doutrina majoritária e das jurisprudências apresentadas não se pode tomar outra direção senão a que dá crédito aos que sustentam a inviabilidade da norma que suprime a liberdade do idoso na escolha do seu regime de bens em eventual matrimônio.

Palavras-chave: Autonomia. Idoso. Regime de bens


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Referências


BRASIL. Código Civil, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n° 10.741 (2003). Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 12 out. 2021.

BRASIL. Lei n° 8.842 (1994). Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 05 out. 2021.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 23Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FERNANDES, Mônica Pereira; PEDROSA Leila Aparecida Pedrosa; GONÇALVES Rejane Maria de Abreu, et al. Trabalho feminino e taxas de fecundidade no Brasil nos últimos 50 anos. Saúde Coletiva [Internet]. 2011; 8 (49): 71-76. Disponível em: . Acesso em 14 out. 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Direito de Família. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.


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