AGENTE INFILTRADO: NATUREZA JURÍDICA DA NOVIDADE INSERIDA NO ARTIGO 33, §1°, IV, DA LEI 11.343/2006
Resumo
Considerando o agente infiltrado frente à natureza jurídica da novidade inserida no artigo 33, §1, IV, da Lei n° 11.343/2006, objetiva-se analisar o tratamento específico a respeito da inovação incluída pelo pacote anticrime dentro do contexto geral de agente infiltrado: realmente é uma causa equiparada ao delito de drogas ou é só uma especificação maior de um tipo penal que já existia antes? Ou uma reação legislativa (efeito backlash)? Para tanto, norteia o desenvolvimento da pesquisa o método de abordagem hipotético-dedutivo, com pesquisa exploratória por meio de coleta de dados bibliográficos em livros e artigos publicados. O referencial teórico utilizado primou, em especial, pela legislação criminal especial. Resultados afirmam que a doutrina divide-se em diversos posicionamentos, dentre eles ser realmente uma figura equiparada e por outro lado ser uma reação legislativa (efeito backlash), de modo a concluir que se deve analisar o caso concreto de forma ponderada.
Palavras-chave: Agente infiltrado. Agente Policial disfarçado. Natureza jurídica.
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