O INFANTICÍDIO E O ESTADO PUERPERAL

Ana Luiza Chaves Carrijo de OLIVEIRA, Fernando Rizério JAYME

Resumo


O presente artigo aborda a complexa relação entre o infanticídio e o estado puerperal da mulher, tratando os aspectos essenciais para o entendimento deste tema tão delicado. Inicialmente, o texto introduz o conceito de infanticídio, sendo o ato de matar o nascente ou recém-nascido durante o estado puerperal da mulher, fase em que algumas mães passam por diversas mudanças psicológicas a ponto de apresentarem perturbações emocionais. O artigo explora a história do infanticídio, para entendermos a atual tipificação do crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, história esta, com raízes profundas no contexto social/cultural do Brasil. Também expõe as características do crime de infanticídio. São abordados os fatores do estado puerperal segundo a perspectiva médica, incluindo mudanças emocionais ao longo desta fase. Por fim, analisa a relação do crime de infanticídio com o estado puerperal, mostrando que a prova pericial é essencial para o reconhecimento deste delito. Tendo como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, a fim de fornecer questões verídicas acerca da temática, utilizando-se de fontes diversificadas, como livros jurídicos, artigos acadêmicos, dissertações e revistas científicas.

PALAVRAS-CHAVE: Infanticídio. Estado Puerperal. Código Penal. Tipificação. Perspectiva Médica.


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