INSTITUTO DE MEDIAÇÃO NO ÂMBITO PENAL BRASILEIRO: INSERÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Willian Silva da LUZ, Fernando Rizério JAYME

Resumo


O presente artigo tem a finalidade de demonstrar meios alternativos para a resolução de conflitos no âmbito Penal Brasileiro. Ressalta-se que o sistema carcerário se encontra com grandes lotações e o embarque do judiciário de modo afirmativo, demonstra-se estagnado. A Carta Maior de 1988, instituiu que o acesso à justiça seria para todos, bem como a celeridade do processo e a ressocialização do preso. Ocorre que essa demanda vem sendo reprimida de forma que não há uma regularidade no tempo do processo, tampouco na reabilitação social do preso, o que gera uma reincidência. Hoje, o Brasil dispõe do instituto da mediação que foi adotado pela legislação infraconstitucional, onde teve como marco legal o ano de 2015, vindo a ser uma proposta de alternatividade para o judiciário na esfera cível, que por meio deste obteve resultados positivos em suas movimentações extrajudiciais. Desta maneira, o sistema penal que vem sendo prejudicado por suas grandes demandas, também poderia valer-se deste instituto bem como usar desses meios para que se possa colher ótimos resultados e bons frutos.

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Referências


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