INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS PARA INVESTIDORES-ANJO: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O MARCO LEGAL DAS STARTUPS NO BRASIL E A LEI JOBS NOS ESTADOS UNIDOS

Daniel Marques da SILVA, Priscila Francisco da SILVA

Resumo


O empreendedorismo e a inovação são motores essenciais para o crescimento econômico e a produtividade de qualquer nação. Nesse contexto, os investidores-anjo desempenham um papel crucial, fornecendo capital e orientação para startups em estágio inicial. No entanto, o ambiente regulatório e fiscal em que esses investidores operam pode ter um impacto significativo em suas atividades. Para apoiar os investidores anjos, os dois países oferecem incentivos fiscais e outros benefícios. No entanto, existem distinções notáveis entre os dois sistemas. Com base na experiência dos EUA com o JOBS Act, o Brasil pode querer considerar a complementação de suas medidas atuais para melhorar os benefícios fiscais e incentivos para investidores-anjo. O Brasil pode querer considerar essa opção, pois incentivaria os investidores-anjo a manter seus investimentos por um período mais longo. Isso permitiria que as startups amadurecessem e se expandissem antes de serem vendidas ou abrirem o capital com um IPO (Oferta Pública Inicial).

PALAVRAS-CHAVE: Incentivos fiscais. Benefícios. Startups. Marco legal. Lei JOBS. Investidores.


Texto completo:

PDF

Referências


CHRIS BRUMMER, Bradley D. Belt et al. Crowdfunding: Maximizing the Promise and Minimizing the Peril. In: CHRIS BRUMMER, Bradley D. Belt et al. Crowdfunding: Maximizing the Promise and Minimizing the Peril. 1. ed. Santa Monica, CA: MILKEN INSTITUTE, 01/08/2012. v. 1, cap. 1, p. 01-33. Disponível em:

crowdfunding-research-study.pdf> Acesso em: 26 ago. 2022.

CONGRESSO NACIONAL. Lei complementar nº 182, de 1 de junho de 2021. Presidente da república. Marco legal das startups: empreendedorismo inovador, Brasília: Diário oficial da união, ano 2021, v. 1, n. 182, 15 jun. 2023. Disponível em

Acesso em: 15 jun. 2023.

CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Presidente da república. Tributos Nacionais, Brasília: Diário oficial da união, ano 2005, v. 1, n.11.196, 21 nov. 2005. Disponível em

/2005/Lei/L11196.htm> Acesso em: 17 jun. 2023

CONGRESS. Law nº 112-106, de 5 de abril de 2012. Barack Hussein Obama II. JUMPSTART OUR BUSINESS STARTUPS ACT, Washington, D.C., EUA: Congress.gov, Ano 2012, v. 1, n. 112-106, 5 abr. 2012. Disponível em

Acesso em: 15 jun. 2023.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Resolução CVM 88 Conteudo.cvm.gov.br, 27 abril de 2022,

Acesso em: 15 jun. 2023.

EXECUTIVE OFFICE OF THE PRESIDENT (Washington, D.C., EUA). OFFICE OF MANAGEMENT AND BUDGET. H.R. 2930 – Entrepreneur Access to Capital Act: (Rep. McHenry, R-North Carolina, and 5 cosponsors). 1.0. 20503. ed. Washington, D.C., EUA: House Rules,

nov. 2011. Disponível em:

Acesso em: 25 ago. 2022.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

HOUSE OF REPRESENTATIVES - Congress assembled. PUBLIC LAW 117–58. 15 nov.

, Acesso em: 15 jun. 2023.

HOUSE OF REPRESENTATIVES (Washington, D.C., EUA). Congress. Rep. DeFazio, Peter A. [D-OR4]. Law. H.R.3684 - Infrastructure Investment and Jobs Act. H.R.3684

Infrastructure Investment and Jobs Act, Congress.gov: Congress, ano 2021, v. 1, n. 1, p. 1-72, 11 mar. 2021. Disponível em: Acesso em: 25 ago. 2022.

KEPLER, JOÃO. SMART MONEY: A Arte de Atrair Investidores E Dinheiro Inteligente Para Seu Negócio. Editado por Rosely Boschini e Rosângela Barbosa, 1a Edição ed., vol. 1, Kindleunlimited - Amazon Library, Editora Gente, 1 Aug. 2018, pp. 36–169, Acesso em: 14 ago. 2023.

MALDONADO, DOMINIC, e LOUIS TAPTELIS. “Qualified Small Business Stock: Considerations for 100% Gain Exclusion.” The Tax Adviser, 1 Mar. 2016,

ent> Acesso em: 15 Jun. 2023.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281