CÁRCERE E AMAMENTAÇÃO

Rafaela da Silva MAGALHÃES, Nicael da Silva MAGALHÃES, Mábilla Mikaele Oliveira SANTOS, José André Guedes SOARES, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


Uma preocupação acerca das Unidades Prisionais Femininas – UPFs, são as garantias básicas do ser humano, dentre elas, acesso a saúde. A Constituição Federal de 1988, Art. 5º, incisos XLVIII e XLIX, garantem aos privados de liberdade, integridade física e moral, cumprindo a pena em estabelecimentos, respeitando idade, sexo e delito. Além disso, o inciso L, assegura a presidiária, direto e condições de amamentação. Ao longo dos anos, diversas leis, normativas e orientações foram incrementadas, com o intuito de garantir e assegurar uma gestação e amamentação respeitosa, mesmo nas unidades prisionais. Este trabalho tem como objetivo descrever, por meio de uma revisão de literatura, identificar, analisar e descrever os aspectos da privação da liberdade das gestantes e lactantes, bem como, serviços de saúde prestados nas unidades prisionais femininas, tendo em vista as garantias por lei e a importância da amamentação. Existem leis e resoluções que asseguram a gestante e lactante privadas de liberdade, entretanto, muitas unidades prisionais femininas não atendem os requisitos previstos.

Palavras-chaves: Prisão. Gestante. Amamentação.


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