A JUDICIALIAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL COMO DIREITO CONSTITUCIONAL: UM ESTUDO TEÓRICO

Karyne Lacerda BRITO, Severina Alves de Almeida

Resumo


O Brasil tem um dos sistemas de saúde pública mais eficientes e eficazes do mundo, o SUS, Sistema único de Saúde, órgão composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal do Brasil (1988). Ao universalizar a saúde, o SUS deve atender às necessidades da população, independentemente de qualquer estrato social, porém esse atendimento não ocorre livre de conflitos, sendo necessário recorrer à justiça, à judicialização. Nesse sentido, apresentamos os resultados de um estudo que teve como objetivo estudar a judicialização em saúde no Brasil, identificando como funciona o Sistema Único de Saúde (SUS) e a assistência médica. Buscamos, também, identificar como surgiu, avaliando sua importância para a sociedade, notadamente no que diz respeito aos casos mais urgentes e suas ocorrências junto aos setores mais desfavorecidos da sociedade. O intuito foi estudar a Judicialização em Saúde como alternativa à falta de atendimento no SUS, reconhecendo como se efetiva esse processo. A pesquisa se configura como qualitativa e bibliográfica com teor interdisciplinar (SEVERINO, 2001; GIL, 2002; ALMEIDA et all, 2017; MIRANDA E SILVA, 2019). Outro procedimento foi uma pesquisa internetnográfica (ALMEIDA et all, 2017a), pois utilizamos a internet e seus artefatos para composição do corpus (DAHLET, 2002). Os resultados permitem afirmar que a Judicialização da Saúde no Brasil é uma consequência da garantia constitucional do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal (1988). É, pois, um direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir políticas públicas e ações efetivas que garantam a promoção e o acesso universal igualitário à saúde. Entretanto, devido a diversos problemas estruturais, como a falta de investimentos na saúde pública, a escassez de recursos e a má gestão dos recursos disponíveis, o Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes não consegue cumprir adequadamente o seu papel primordial que é proporcionar atendimento de qualidade à população. Diante dessa realidade, concluímos que a grande maioria da população brasileira, diante de problemas com doenças graves, recorre ao Poder Judiciário em busca de garantir o seu direito à saúde. Por meio de ações judiciais solicitam o acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos que não são ofertados pelo sistema público de saúde. A Judicialização permite que todos tenham cesso a tratamentos que são essenciais para a sua saúde e que não são disponibilizados pelo SUS, assegurando dignidade humana e garantindo o direito à vida.

Palavras-chave: Sistema Único da Saúde (SUS). Direito à saúde. Judicialização da Saúde. Aspectos jurídicos da saúde pública. Dignidade humana.


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