UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL À RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI A LUZ DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

José Hilton de Sousa SILVA, Ítalo Danyel Amorim Gonçalves dos SANTOS

Resumo


A presente pesquisa, tem como escopo analisar os ditames da Constituição Federal frente à relativização do princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. A soberania dos veredictos é tida como um princípio constitucional que tem como base a imutabilidade das decisões, o que causa uma controvérsia. Assim, tem-se como objetivo principal realizar uma análise das balizas constitucionais que organizam o Tribunal do Júri, bem como delimitar acerca da soberania dos veredictos e duplo grau de jurisdição. Desta feita, se faz necessário o seguinte questionamento: A decisão tomada pelo Conselho de Sentença sob a ótica do princípio da Soberania dos Vereditos no Tribunal do Júri tem caráter absoluto e imutável? Destarte, a pesquisa, retratou de forma vertiginosa, acerca do Tribunal do Júri, analisando os princípios constitucionais da soberania dos vereditos bem como do duplo grau de jurisdição como também levantando posicionamentos jurídicos e doutrinários acerca da temática.

Palavras-chave: Imutabilidade. Soberania. Tribunal do Júri.


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