POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL: AO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-TOCANTINS

Natália Lopes LIMA, Tamires Brilhante Pereira dos SANTOS, Marcos Neemias Negrão REIS

Resumo


A violência doméstica ocorre em ambiente familiar e pode ser cometida por qualquer membro da família. A Lei 11.340/06, artigo 7°, disciplina as formas de violência doméstica. Ademais, a violência de gênero atinge centenas de mulheres diariamente em várias formas: assédio, violência doméstica, feminicídio, cultura do estupro, machismo. Para mitigar os efeitos da violência, são necessários investimentos em políticas públicas capazes de garantir a eficácia da lei, os direitos das mulheres à justiça, segurança, igualdade de gênero e apoio uma situação de violência e vulnerabilidade social, justificando a elaboração do presente estudo. Nesse contexto, tem-se como objetivo geral estudar sobre política pública habitacional ao combate à violência doméstica. A problemática que irá nortear o presente trabalho é: Qual a função da política pública habitacional ao combate à violência doméstica? A metodologia de pesquisa é uma abordagem importante para um pesquisador que define o método que ele segue, devendo estar relacionado ao que deseja alcançar. Alcançou-se como resultado que tal política pública visa cumprir o papel social de habitação, afastando a vítima do agressor, que, muitas vezes possui submissão a este, sendo obrigada permanecer no local da violência por não ter condições de renda, subsistência e moradia.

Palavras-chave: Política pública. Violência doméstica contra a mulher. Política pública habitacional. Araguaína – TO.


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Referências


BRASIL. [Lei Maria da Penha]. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2004-200

/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 14.05.2022.

BOLWERK, Aloísio Alencar; JESUS, Ozelita Dias Caldas de. Políticas Públicas Para Às Mulheres Vítimas De Violência Doméstica No Mun

icípio De Araguaína/Tocantins. Revista Direitos Sociais e Política Públicas – UNIFAFIBE. v. 10 n. 2, 2022.

BUONFIGLIO, L. V. Da política urbana federal à produção do espaço municipal 2015. 328 f. Tese (Doutorado em Geografia) Instituto de Geociências, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2015.

COSTA, Ludimila Barros. Políticas públicas de enfretamento à violência contra as mulheres no Brasil e a responsabilização dos autores de viol

ência. 2022.

FILHO, Altamiro de Araújo Lima. Lei Maria da Penha comentários a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2007.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa/Antônio Carlos Gil. - 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2002.

JARDIM, Tânia Horst Noronha; PALTRINIERI, Isabel Cristina Silva Marq

ues. In: Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra aMulh

er / organização Luciene Medeiros. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Letra Capital: PUC-Rio, Departamento de Serviço Social, 2018.

JORGE, Derick Moura. Reflexões acerca do oferecimento inicial da justiça restaurativa nas investigações que versam sobre violência doméstica e familiar contra as mulheres. Editora Dialética, 2023.


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