OVERSHARENTING: O CONFLITO ENTRE A PRIVACIDADE DOS FILHOS MENORES E O PODER FAMILIAR

Mávila Cristina Arrais MACEDO, Thauana de Araújo Araújo LIMA, Gustavo Chalegre PELISSON

Resumo


Crianças e adolescentes são, por natureza, pessoas em desenvolvimento, por não possuírem capacidade completa de se impor contra abusos sobre seus direitos precisam de ser acolhidos, protegidos e cuidados por seus responsáveis legais e pelo Estado. Baseando nesse pressuposto, na evolução da era digital e das redes sociais é que a presente pesquisa se fez necessária, a fim de analisar atual conflito de direitos fundamentais causado pela exponencial prática do sharenting, o conflito consiste na necessidade de proteção dos direitos personalíssimo dos filhos e a liberdade de expressão e do poder familiar exercido pelos pais. A fim de alcançar o referido objetivo, a pesquisa se propõe a discorrer acerca de como a vida cibernética tem se instalado nos lares, assim como de fato vem a ocorrer o oversharing e quais as consequências dessa prática. Em seguida, será esmiuçado o conflito existente entre o direito à privacidade dos filhos e o exercício do poder familiar. Por fim, debate-se acerca da possível reparação que pode ensejar devido ao dano causado pela exposição indesejada e descontrolada da imagem dos filhos. O presente trabalho foi desenvolvido com viés teórico bibliográfico com abordagem dedutiva, apresentando, além de disposições jurídicas e bibliográficas, casos públicos onde a imagem de crianças e adolescentes foram ou são explorados no Brasil, indo na contramão do que os direitos personalíssimos dos infantes requerem.

Palavras-chave: Oversharing. Direito à Privacidade. Poder Familiar. Redes Sociais


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Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: Acesso em:

lanalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BENETTI, Alexandre André. O dano moral decorrente da superexp

osição dos filhos menores, pelos pais, nas redes sociais. 2021. Disponível em:

NISINOS/12062/Alexandre%20Andr%C3%A9%20Benetti.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 18 mar. 2023.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. p. 160. E-book. Disponível em: . Acesso em: 18 mar. 2023.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do BRASIL. Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em:

htm>.Acesso em: 12 mar. 2023.

C.S. MOTT CHILDREN’S HOSPITAL. Parents on Social Media: Likes and Dislikes of Sharenting. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2023.

CARPENA, Heloísa. O abuso do direito no Código de 2002: relativização de direitos na ótica civil-constitucional. IN: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). A parte geral do novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

CAVALIERI. F.S. Programa de responsabilidade civil. 10.ed. São Paulo; Atlas, 2012.


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