A IMPORTÂNCIA DAS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELO PACOTE ANTICRIME PARA A REAFIRMAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO E RELEVÂNCIA DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA FASE DE PRÉ-PROCESSUAL

Vinnicius Gonçalves de SOUSA, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


O presente trabalho explana sobre a importância das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime para a reafirmação do Sistema Acusatório no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a relevância da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na fase pré-processual (Inquérito Policial). O objetivo geral da pesquisa é apontar os impactos das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime para corroboração do Sistema Penal Brasileiro como acusatório e a relevância de aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana na fase pré-processual, ou seja, na investigação preliminar, especificamente o Inquérito Policial. Já os objetivos específicos são: (1) definir o Sistema Processual Penal Acusatório; (2) discorrer sobre o princípio da dignidade humana; (3) apresentar as principais considerações sobre o Inquérito Policial e (4) analisar as mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime que corroboram o Sistema Acusatório e explanar sobre a possibilidade de aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no Inquérito Policial. No tocante à
justificativa acredita que compreender a confirmação do Sistema Penal Brasileiro como acusatório permite o entendimento de como as garantias e direitos dos investidos e dos presos devem ser amplamente resguardadas. Por fim, a metodologia será a pesquisa bibliográfica, uma vez que foram levantadas diversas referências bibliográficas para fundamentação teórica do tema.

Palavra-chave: Inquérito policial. Princípio da dignidade da pessoa humana. Sistema penal acusatório.


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Referências


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1 – 17.ed.rev. ampl.e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011.- São Paulo: Saraiva,2012.

BRASIL, Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_

/decretolei/del3689compilado.htm, acesso dia 18 de Janeiro de 2023.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www

.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.964-de-24-de-dezembro-de-2019-235278218, acesso dia 20 de Janeiro de 2023.

BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/

del2848compilado.htm, acesso no dia 17 de Janeiro de 2023.

CAPEZ, Fernando. Direito penal simplificado: parte especial. – 16. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal

esquematizado® – parte geral -coordenador Pedro Lenza - 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 16ª.ed.Rio de Janeiro: Impetus, 2014.


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