DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: REFLEXOS DO PROJETO DE LEI N° 1836/2022 NA DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE O DIREITO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA ADOÇÃO

Ana Cristina Ferreira Da SILVA, Larissa Lopes de Oliveira BARROS, Janayny Hayumy de FREITAS

Resumo


O presente trabalho busca de maneira objetiva demonstrar os reflexos na Lei nº 1836/2022, no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à garantia de sigilo ao direito que a mãe tem de expressar o desejo de fazer a entrega voluntária do filho recém-nascido para a adoção. A entrega voluntária para adoção é um direito da mãe e cujo o exercício nos dias atuais é garantido e disciplinado de maneira indubitável e cuidadosa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, a entrega voluntária não configura crime e quem decide por fazer não será de nenhuma forma responsabilizado pelo Judiciário, não havendo sanções em nenhuma esfera seja ela civil, penal ou administrativa. Entretanto o direito à entrega voluntária do recém-nascido ainda é um assunto pouco conhecido não só pelas gestantes, mas pela sociedade em geral, fato que gera diversos atos de desrespeito até mesmo pelos profissionais que são responsáveis por dar todo suporte e cuidado tanto à mãe quanto à criança durante todo procedimento de entrega voluntária para adoção, surgindo desta maneira a necessidade de regular a conduta de desrespeito ao direito que a mãe tem de fazer a entrega voluntária de maneira sigilosa.

Palavras chaves: Entrega voluntária. Adoção. Divulgação de dados.


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Referências


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