A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DA EMPREGADA EM ESTADO DE GRAVIDEZ: ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EFICÁCIA E DESAFIOS

Raphaela Fernanda Rocha de SOUSA, Taciana Pita NUNES

Resumo


O presente trabalho buscou abordar uma questão ainda vivenciada por muitas mulheres nos dias de hoje: a gestação e a carreira. Serão discutidas as percepções referentes ao direito da estabilidade provisória da gestante como sendo uma forma de proteger o trabalho da mulher durante o período de gravidez, com o intuito de fazer perseverar o princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo parte de uma análise do artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal/88, além do inciso III da Súmula 244 do TST, onde fica evidente que o pressuposto da estabilidade é a de defender a vida do nascituro, além de garantir o sustento da genitora. Assim, será realizada uma verificação da aplicabilidade e a finalidade protetiva do instituto da garantia provisória de emprego, além de evidenciar as possíveis consequências decorrentes da aplicação da norma dentro da relação trabalhista, sobretudo em relação à discriminação sofrida devido aos riscos e onerosidades que a estabilidade pode trazer aos empregadores (principalmente tratando-se em situações de contrato por período pré-determinado).

Palavras-chave: Estabilidade. Garantia provisória de emprego. Trabalho da mulher.


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Referências


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