ESTELIONATO SENTIMENTAL: ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

Gabriela Dias de SOUSA, Pollyanna Marinho Medeiros CEREWUTA

Resumo


O presente artigo apresenta o Estelionato Sentimental, cujo agente aproveitando-se do relacionamento afetivo objetiva angariar benefícios materiais de sua parceira. A conduta estelionatária sempre esteve presente no contexto jurídico e social em que se vive, em razão disso, o objetivo é compreender qual seria o melhor instituto jurídico capaz de desestimular a prática do estelionato sentimental. Para atingir a finalidade que se pretende, o artigo foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, compreendida na doutrina, jurisprudência, artigos científicos e análise de legislação civil e penal sobre o ato de obter para si ou para outrem alguma vantagem financeira encontra-se presente nas relações sociais através da análise da responsabilidade civil decorrente da conduta, do exame dos elementos do crime de estelionato, além da análise das decisões judiciais proferidas acerca do tema. Por esta razão, o legislador, tendo reconhecido tal conduta lesiva, o tipificou no artigo 171 do Código Penal. Paralelamente a isso, o sistema jurídico identificou que o estelionatário poderia se aproveitar das relações afetivas para angariar benefício material. Muito embora, não se tenha descrição legal da conduta estelionatária afetiva, sua prática tem gerado sanções tanto na esfera cível, identificada na responsabilização civil extracontratual, quanto na esfera penal, mediante a fixação da pena com base no disposto no artigo 171 do Código Penal. Desta forma, o presente artigo revela a complexidade da matéria apresentada, exibindo o enredo da prática do Estelionato Sentimental no sistema jurídico brasileiro que novas propostas legislativas propõem-se a regular na esfera penal.


Palavras-chave: Estelionato sentimental. Reponsabilidade. Cível. Criminal. Sanções.


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Referências


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