RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE EGANOSA NAS REDES SOCIAIS A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Maria Mauricelia Bezerra MARTINS, Daíse ALVES, Daíse ALVES

Resumo


Em razão do grande avanço na tecnologia resultando o crescimento do acesso as redes sócias, os digitais influencers cresceram na plataforma digital e desempenham um papel importante na decisão de compra do consumidor, através da publicidade de produtos e serviços. Desta forma o objetivo deste artigo é discutir sobre a Responsabilidade Civil destes, em razão da vulnerabilidade do consumidor. Foi utilizado como base metodológica a bibliográfica, levando em consideração a regulamentação da publicidade no Brasil e  seu alcance quanto à responsabilidade civil dos digitais influencers. Conclui-se que perante o consumidor os digitais influencer possui responsabilidade objetiva sendo considerado fornecedor por equiparação, tendo em vista que o consumidor está em desvantagem, sendo assim, em razão de atuarem na publicidade de produtos e serviços, faz com que haja um impacto na decisão de consumo.

Palavras-chaves: CDC. Publicidade. Digital influencer. Responsabilidade civil


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Referências


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ISSN 2526-4281