ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS E O DIREITO DE INDENIZAR

Thaynne Alves LUZ, Karla Beatriz Hortolani Rodrigues HASHIMOTO

Resumo


O presente trabalho busca analisar todo contexto do abandono afetivo dos filhos e a possibilidade de indenização para reparação dos danos sofridos. Neste sentido, para melhor compreensão primeiro foi apresentado o conceito do abandono afetivo, os deveres dos genitores com os filhos e dimensão do poder familiar. Logo em seguida adentra no assunto principal desse artigo, os posicionamentos doutrinários, jurisprudências e análise de projetos de lei que busca sancionar essa conduta. A presente pesquisa se desenvolveu através de revisão literária, análise doutrinaria, legislação e jurisprudência pertinente ao tema. Ressaltando sempre que essa indenização nunca deve ser vista como uma forma de colocar valor econômico no amor, e sim uma mera reparação ao dano sofrido pelo abandonado.

Palavras chave: Abandono afetivo. Dano. Indenização.


Texto completo:

PDF

Referências


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM).

Abandono afetivo: decisão do STJ e aprovação de projeto de lei na Câmara trazem novas perspectivas sobre o tema. 2021. Disponível em:

https://ibdfam.org.br/noticias/8967/Abandono+afetivo Acesso em: 10 maio 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Goiás. Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Abandono Afetivo. Prescrição. Recurso provido. AC XXXXX82.2016.8.09.0146 da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás. JusBrasil, 2019. Disponível em: https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/742283620/apelacao-apl962948220168090146. Acesso em: 24 maio 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Processual Civil. Apelação Cível. Dano Moral. Abandono Afetivo. AC XXXXX-63.2019.8.26.0562 da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. JusBrasil, 2021. Disponível em: https://tjsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1278774853/apelacao-civel-ac10172226320198260562-sp-1017222-6320198260562. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Processual Civil. Apelação Cível. Ação indenizatória. Abandono afetivo. AC XXXXX-51.2019.8.21.7000 da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. JusBrasil, 2020. Disponível em:

https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/923630197/apelacao-civel-ac-70083174474-rs. Acesso em: 13 jun. 2022.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros editores, 2002.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 10ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DE BAIRROS, Jaqueline et al. Infância e Adolescência: a importância da relação afetiva na formação e desenvolvimento emocional. XVI Seminário Interinstitucional de Ensino, Pesquisa e Extensão. UNICRUZ, 2011. Disponível em:

https://home.unicruz.edu.br/seminario/anais/anais-2011. Acesso em: 15 ago. 2022.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281