LEGÍTIMA DEFESA COMO CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

Rodrigo Fabiano CARDOSO JUNIOR, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


Um dos propósitos do Direito é regulamentar a vida em sociedade, fazendo com que indivíduos vivam em paz entre si, quando essa paz é ameaçada cabe ao direito, aplicação de sanções e leis necessárias para que o transgressor seja penalizado. A legítima defesa como forma de excludente de ilicitude pode ser usada quando o ofendido usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. É de extrema importância que cada cidadão compreenda seus direitos e deveres dentro da mesma, e por esse motivo é tão indispensável à análise de um instituto importante como a legitima defesa, que poderá ser utilizada pelo agravado de forma moderada, para repelir injusta agressão seja atual ou iminente, para resguardar direito seu ou de outrem, um instituto que faz com que a ilicitude de um fato típico, seja excluída uma vez que o agente age em virtude de zelar por um bem jurídico. Este trabalho irá abordar aspectos que detalham os excessos da legitima defesa, a defesa imaginaria e também os erros sobre os excludentes de ilicitude que serão os pontos de relevância a serem estudados. Foram usadas jurisprudências, doutrinas atualizadas acerca do tema, sempre evidenciando as compreensões mais diversas.

Palavras-chave: Pena. Criminal. Excludente. Ilicitude. Culpabilidade.


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