A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO QUE CUMPRE DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE QUE DETERMINE CONDUTA PASSIVA

Camilla Frederico GIUVANNUCCI, Luís Henrique Santana SÁ, Lara de Paula RIBEIRO

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo, analisar a responsabilidade penal do médico frente as diretivas antecipadas de vontade que determinam condutas passivas, a partir do estudo de resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Ordenamento Jurídico Brasileiro. Isto porque, apesar das resoluções 1.995/2012 e 2.232/2019, versarem sobre o tema, inexiste qualquer regulamentação legislativa no país que discipline este procedimento. Dessa forma, por tratar de assunto que envolve o íntimo do indivíduo, relacionado ao direito à vida, dignidade humana e autonomia, merece ser amplamente discutido e debatido. Por tais motivos, esta pesquisa divide-se em três capítulos, que abordarão os seguintes tópicos: A) Os direitos da personalidade, diretamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da autonomia, vinculando -os com o direito à vida, à liberdade, à saúde e a autodeterminação; b) o conceito e as espécies de diretivas antecipadas de vontade (Testamento Vital e Mandado Duradouro), bem como a importância do consentimento Livre e Esclarecido para a eficácia da manifestação de vontade do paciente; e C) a Responsabilidade Penal do médico, com base no atual ordenamento jurídico brasileiro e nas diretrizes éticas do CFM, juntamente com o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema. Portanto, para que a proposta trazida por este trabalho fosse inteiramente cumprida, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, assim como os métodos de investigação exploratório, bibliográfico e documental, além do estudo de jurisprudências nacionais sobre as diretivas antecipadas de vontade.

Palavras-chave: Diretivas Antecipadas de Vontade. Direito da Personalidade. Mandado Duradouro. Responsabilidade Penal do Médico. Testamento Vital.


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