A (IN) EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE EM TERRITÓRIO NACIONAL

Alice Martins BEZERRA, Marco Túlio Rodrigues LOPES

Resumo


No presente artigo tem-se por objetivo demonstrar a ineficácia da Lei nº 10.826/03 na contenção da criminalidade em território nacional. Investigou-se o seguinte problema: O Estatuto do Desarmamento tem sido eficaz enquanto instrumento de redução da criminalidade no Brasil? Fora cogitada pois a hipótese de que a lei desarmamentista falhou quanto ao seu objetivo principal de propiciar a redução da criminalidade. Realizou-se, pois, uma análise dos motivos que culminaram na edição da referida lei, bem como uma análise histórica do desarmamento civil no Brasil e no mundo. Fez-se ainda uma análise do direito a segurança pública frente ao direito de autodefesa. No corpo do trabalho fora apresentado pois a dicotomia existente entre o Estatuto do Desarmamento e as garantias e direitos fundamentais. Em razão da omissão estatal em garantir a segurança pública, a lei desarmamentista apenas desarmou o cidadão civil, ao passo que os criminosos continuaram a adquirir suas armas sem nenhum registro ou controle estatal no mercado ilegal. Consequentemente foi possível perceber que as restrições impostas pelo Estatuto não propiciaram a segurança social, uma vez que restringir a circulação legal de armas deixou o cidadão à mercê da criminalidade.

Palavras chave: Estatuto do desarmamento. Armas de fogo. Desarmamento.


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Referências


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