LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇAO DE CONSUMO

Lucas da Silva SOARES, Daniel Cervantes Angulo VILARINO

Resumo


Este artigo tem como propósito ponderar sobre a repercussão da instituição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no direito do consumidor brasileiro, em particular no que se refere à responsabilidade civil no tratamento inadequado de dados pessoais por agentes de tratamento de dados. Inicialmente, o direito que frisa a proteção de dados pessoais antecede a LGPD, que pode ser verificada na Constituição Federal 1988, Código Civil de 2002, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet. A LGPD vem acrescentar a legislação anterior. Em ato contínuo, analisa a Responsabilidade civil no direito brasileiro. Por fim, analisando a legislação e doutrina, este trabalho sopesa os agentes de tratamento de dados são objetivamente responsáveis pelos danos causados pelo incumprimento das suas atribuições de proteção de dados pessoais que estão presentes no referido regulamento.

Palavras-chave: Dados Pessoais. Lei de proteção de dados. Privacidade. Responsabilidade Civil.


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Referências


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