HERANÇA DIGITAL: A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DO RECONHECIMENTO DE BENS ARMAZENADOS VIRTUALMENTE COMO PARTE DO PATRIMÔNIO DE UM INDIVÍDUO E A TRANSMISSÃO DESSES BENS APÓS A MORTE

Myllena Reis Arruda DO VALE, Rosalha Brandão DINIZ, José Weidson de OLIVEIRA NETO

Resumo


Esta pesquisa tem por tema a (im) possibilidade jurídica do reconhecimento de bens armazenados virtualmente como parte do patrimônio de um indivíduo e a transmissão desses bens após a morte, que se justifica diante da inexistência de regramento específico no ordenamento jurídico brasileiro, tornando passível de indagação à análise sobre a aplicação dos conceitos e princípios aplicáveis ao direito sucessório ao fenômeno da herança digital. O objetivo geral do presente estudo é analisar a possibilidade jurídica do reconhecimento de bens armazenados virtualmente como parte do patrimônio de um indivíduo e a transmissão desses bens após a morte e, para tanto, é necessário analisar a possibilidade jurídica da herança digital e seus aspectos à luz do direito brasileiro e identificar os bens digitais suscetíveis e insuscetíveis de valor econômico. Assim, por meio do método hipotético dedutivo, da pesquisa bibliográfica e exploratória, pode-se verificar que é possível o reconhecimento e a transmissão dos bens armazenados virtualmente como patrimônio do falecido, desde que possuam valor econômico.

Palavras-chave: Bens digitais. Herança digital. Morte. Sucessão.


Texto completo:

PDF

Referências


BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA, Vitor. Tecnologia, morte e direito: em busca de uma compreensão sistemática da “herança digital”. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; LEAL, Livia Teixeira (org.). Herança digital: controvérsias e alternativas. São Paulo: Foco, 2021. 01 – 20p.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 1.144/2021 de 30 de março de 2021. Dispõe sobre os dados pessoais inseridos na internet após a morte do usuário. Disponível

em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2275941 Acesso em: 27 set. 2021. Texto original.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 1.689/2021 de 04 de maio de 2021. Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre perfis, páginas contas,

publicações e os dados pessoais de pessoa falecida, incluindo seu tratamento por testamentos e codicilos. Disponível em:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2280308 Acesso em: 26 set. 2021. Texto original

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei 6.468/2019 de 17 de dezembro de 2019. Altera o art. 1.788 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140239. Acesso em: 25 mar. 2021. Texto original.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei 6.468/2019 de 17 de dezembro de 2019. Altera o art. 1.788 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança. Disponível em:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140239. Acesso em: 25 set. 2021. Texto original.

BRASIL. Código Civil (2002). Lei nº 10.406 de 10 de JANEIRO de 2002. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Acesso em: 26 set. 2021. BRASIL. Constituição Federal. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 26 set. 2021.

CASE, Steve. A Terceira Onda da Internet: Como Reinventar os Negócios na Era Digital. São Paulo: HSM, 2017. 260p.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281