ATÉ ONDE A SUA LIBERDADE DE IR E VIR É GARANTIDA? A ERA DA COVID-19

Gabryel Alves NOGUEIRA, Lara de Paula RIBEIRO

Resumo


O intuito deste trabalho é analisar a constitucionalidade das medidas de isolamento social conhecidas como Lockdown, que foi adotada pelos governantes estaduais e municipais frente à pandemia de COVID-19 no Brasil, objetivando conter a proliferação do vírus SarsCov-2 através da proibição da locomoção de pessoas. Caso em que esbarra nos direitos e garantias individuais do ser humano, explícitos na Constituição Federal de 1988. A proposta do trabalho também inclui a análise de decisões judiciais e da competência dos entes federativos para impor as medias restritivas. O estudo em tela completa pela aferição da legalidade na aplicação das medidas acima mencionadas, ponto que culmina no exame da necessidade ou não de promulgação de lei para dar base legal aos atos de restrições praticados, sob a égide do princípio da legalidade, que do contrário, arremete a ameaça de violação do Estado Democrático de Direito, por não haver participação popular nas decisões extraordinárias, tomadas por prefeitos e governadores.

Palavras-chave: Coronavírus. Direitos. Liberdade. Pandemia. Restrições.


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Referências


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