ADOÇÃO INTUITU PERSONAE À LUZ DA LEI 12.010/09

Débora Santana Ribeiro ASSUNÇÃO, Taciana Pita NUNES

Resumo


O presente trabalho vislumbra abordar a modalidade de adoção intuitu personae, que é aquela que a família biológica escolhe a família adotante. A adoção já vem sendo tratada no ordenamento juridico desde muito cedo, entretanto com a Lei 12.010/09 houve a preocupação de regular de forma mais ampla este instituto, bem como priorizar o interesse do menor. Assim, tendo como foco principal deste trabalho a modalidade de adoção intuitu personae. Por isso, justifica-se a importancia de abordar o presente tema, na necessidade de se entender melhor o instituto da adoção e as suas modalidades. Deste modo, o objetivo geral deste trabalho é analisar a modalidade da adoção intuitu personae. Sendo os objetivos específicos conhecer sobre a evolução histórica da adoção, compreender os regentes da adoção no direito brasileiro e abranger o instituto da adoção intuitu personae. Sendo instutuida a pesquisa exploratória, na qual se utiliza a pesquisa bibliográfica, com a análise de livros, artigos e leis. A considerar a subjetividade do referido tema aplica-se a pesquisa qualitativa. Assim, vale-se do método dedutivo para compreender a exposição temática em questão. Portanto percebe-se com a presente análise que a modalidade de adoção intuitu personae apesar de não ser amplamente aceita pela lei, é muito presente no dia a dia dos brasileiros.

Palavras-chave: Adoção intuitu personae. Interesse do Menor. Lei 12.010/0


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