A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA COMO FORMA DE ALCANÇAR UM PROCESSO PENAL JUSTO E EQUILIBRADO

Guilherme da Silva MARINHO, Pedro Henrique Silva SOUSA, Lara de Paula RIBEIRO

Resumo


Este artigo objetiva verificar se a investigação criminal defensiva consubstancia-se em um meio efetivo de se assegurar um processo penal justo e equilibrado, assegurando a igualdade real entre as partes e contribuindo para que ocorram menos erros por parte do judiciário e que a justiça penal seja mais célere. Para tanto, explica o modelo de investigação criminal adotado no Brasil; expõe os possíveis benefícios e óbices que a adoção da investigação criminal defensiva pode trazer; e explora os dispositivos constitucionais que podem fundamentar a recepção ou não da investigação criminal defensiva no Brasil. No que concerne à metodologia, a mesma foi bibliográfica, pois se valeu de conteúdos de doutrinas, artigos científicos e de outras pesquisas acadêmica que se debruçaram sobre o tema em epígrafe permitindo concluir que é certo que existe viável aspiração no sentido de implementar a investigação criminal defensiva no Brasil, exposta inclusive por estudiosos e por defensores de investigados, porém entende-se que a possibilidade de se introduzir a chamada paridade de armas na etapa investigatória pela investigação defensiva importa, necessariamente, contemplá-la também com a adoção efetiva do princípio do contraditório, de maneira a proporcionar aos futuros sujeitos processuais igualdade de tratamento já no curso da investigação.

Palavras-chave: Investigação Criminal Defensiva. Inquérito. Paridade de armas.


Texto completo:

PDF

Referências


BADARÓ, Gustavo. O Ministério Público pode investigar: mas são necessárias mudanças no sistema. Empório do Direito, 2015. Disponível em:

https://emporiododireito.com.br/leitura/o-ministerio-publico-pode-investigar-mas-saonecessarias-mudancas-do-sistema. Acesso em: 22 ago. 2021.

BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

BALDAN, Edson Luís. Investigação defensiva: o direito de defender-se provando. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 15, n. 64, 2007.

BARROS, Marco Antonio de. Processo Penal: da investigação até a sentença. Curitiba: Juruá Editora, 2020.

BONFIM, Edilson M. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 abril 2021.

BRASIL. Lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016. Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13245.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017. Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13432.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281